Foto: Iliustração
O prefeito Colbert Martins Filho revogou o Decreto nº 13.528, de 30 de agosto de 2024, por meio do Decreto nº 13.570, publicado nesta segunda-feira (23). O decreto anterior retirava a responsabilidade do município pelo recolhimento de cadáveres de animais provenientes de clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos similares.
Anteriormente, o Decreto nº 13.528 estabelecia que o transporte e a destinação final dos cadáveres eram de responsabilidade exclusiva dos proprietários desses estabelecimentos, isentando a administração municipal dessa função. O texto também classificava as carcaças veterinárias como resíduos hospitalares, determinando que o manejo e o descarte deveriam seguir normas técnicas e sanitárias, com penalidades previstas em caso de descumprimento.
O secretário de Serviços Públicos (SESP), Denilton Brito, explicou que “o decreto foi revogado para incluir novos serviços voltados para a causa animal. Estamos implementando serviços preventivos para animais em fase terminal, a fim de melhorar o planejamento”.
Com a revogação, as diretrizes anteriormente estabelecidas para o recolhimento e descarte dos cadáveres de animais pelos estabelecimentos comerciais foram removidas. Contudo, o serviço gratuito de remoção de animais mortos em situação de rua, realizado pela SESP, permanece ativo. Os cidadãos podem solicitar o recolhimento por meio do aplicativo Feira Conectada.
(Secom)
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