quinta-feira, 29 de junho de 2017

CNJ APROVA UTILIZAÇÃO DE WHATSAPP PARA INTIMAÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO





O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de um processo administrativo disciplinar, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). 

O órgão corregedor havia proibido a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).  O uso do Whatsapp foi iniciado em 2015 no âmbito judiciário. O juiz Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, foi destaque no Prêmio Innovare em 2015 pela ideia de usar o aplicativo de mensagens para agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais. 

Ele foi autor da Portaria 01/2015 em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade. O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional. 

Para Gabriel, o aplicativo é um aliado do Poder Judiciário para evitar a morosidade no processo judicial. A conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.  “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou em seu voto. 

A Corregedoria do TJ de Goiás havia alegado falta de regulamentação legal para permitir a utilização do aplicativo em atos judiciais, pois é controlado por uma empresa estrangeira, o Faceboook. Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.



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