Foto: Divulgação / Viabahia
A Justiça Federal condenou a Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A. a implantar serviços e equipamentos na BR-324, conforme contrato firmado entre a empresa e a União, através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A condenação foi proferida em dezembro de 2016, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Feira de Santana. A Via Bahia também pagará multa em valor a ser definido.
A ANTT, por sua vez, deverá fiscalizar os processos de instalação e impor eventuais sanções caso haja descumprimento do contrato. O MPF moveu a ação em 2015 contra a empresa por descumprimento de prazos de instalação de diversos serviços na via, como os sistemas de controle de tráfego, de pesagem, de comunicação e de atendimento ao usuário. O órgão havia instaurado inquérito civil público em 2011 para fiscalizar o contrato firmado.
Na ação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considerou que “ficou evidente que diversos prazos do contrato foram desrespeitados pela Via Bahia. A ANTT, por sua vez, não cumpriu com o seu dever de fiscalizar a prestação dos serviços, criando também impedimentos para que ela ocorresse”. A Justiça determinou que a Via Bahia instale equipamentos de detecção e sensoriamento de pista; painéis fixos e móveis de mensagens variáveis; sensoriamento meteorológico; circuito fechado de TV; detectores de altura; sistema de controle de velocidade; e sistema de pesagem nos postos de pesagem fixos e através de balanças móveis.
O valor da multa será definido na execução da sentença e destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ANTT deverá fiscalizar a instalação e impor eventuais sanções à Via Bahia, para garantir o cumprimento do contrato de concessão.
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