sábado, 6 de agosto de 2016

TJ-BA MANTÉM DECISÃO PARA CASE ZILDA ARNS RECEBER APENAS JOVENS DE FEIRA DE SANTANA




TJ-BA mantém decisão para Case Zilda Arns receber apenas jovens de Feira de Santana
Case Zilda Arns | Foto: Secom/GOV-BA


A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro, manteve a liminar que impede a transferência de jovens que cumprem medidas socioeducativas de outras cidades para a Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case) Zilda Arns, em Feira de Santana. 

O pedido para impedir a transferência de novos jovens em medida socioeducativa foi requerido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) diante da superlotação da unidade. Em primeira instância, a Justiça determinou que a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e o Estado da Bahia não realizem a transferência de custodiados para a comunidade “porquanto perdurar quantitativo superior a 90 (noventa) socioeducandos, de regular ou permitir o ingresso de qualquer adolescente na Case Zilda Arns, seja para fins de internação provisória, seja como medida socioeducativa definitiva, exceto quando a ordem judicial e guia respectiva sejam expedidas por Autoridades Judiciária das Comarcas elencadas na Lei Complementar Estadual da Bahia n.º 35 de 2011, que criou a região metropolitana de Feira de Santana”. 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), no recurso, alegou que a decisão causa grave lesão à ordem pública, por restringir o atendimento socioeducativo da Case Zilda Arns, gera superlotação nas demais unidades da entidade no estado, o que pode ocasionar "os motins, as rebeliões, as fugas proliferação de doenças, etc.” A Case Zilda Arns tem capacidade para atender 90 adolescentes. Segundo a PGE, a unidade tem 37 vagas para adolescentes em cumprimento de internação provisória e tem apenas quatro internos na unidade, e que, por isso, ela está “quase vazia”. Também alegou que o Estatuto da Criança e do Adolescente não impõe como limitação de internamento o conceito “de mais próxima” de sua residência. A Procuradoria pediu a liberação da unidade para receber jovens até o limite de suas vagas, independente da origem da ordem judicial de internamento. 

A PGE já havia requerido a suspenção da liminar em outro pedido, mas foi negado.


Fonte: Bahia Notícias/ Justiça


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