(Fonte: IG)
Desembargador do TRF do Rio diz que atos administrativos precisam ter presunção de legalidade, o que só poderia mudar caso surgissem provas cabais que mostrassem o contrário
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu, nesta sexta-feira (18), liminar da primeira instância do Rio de Janeiro que impedia a posse do recém-nomeado ministro-chefe da Casa Civil Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), chefiada pelo ministro José Eduardo Cardoso.
O vice-presidente do TRF, desembargador Reis Fride, justificou que não cabe ao Judiciário se intrometer em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição Federal.
O juiz acrescentou que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa".
Os autores das ações questionavam a possibilidade de Lula obter vantagem decorrente do foro privilegiado. Na decisão em que acolheu o pedido da AGU, o magistrado observou que a liminar havia sido concedida com base em meros indícios, "carecendo, portanto, de prova cabal do alegado desvio de finalidade e/ou crime de responsabilidade atribuído ao ato de nomeação do ministro".
Em nota, a AGU afirma que “os advogados públicos demonstraram que as decisões invalidando o ato eram baseadas em meras suposições e representavam, além de uma interferência indevida do poder Judiciário no Executivo, uma grave lesão à ordem pública”.
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