sexta-feira, 18 de março de 2016

GRAVAÇÃO ENTRE DILMA E LULA É LEGAL, DIZ JANOT


Interceptação não atenta contra as garantias constituicionais da presidente, já que o alvo era Lula, avalia o procurador-geral

Estadão Conteúdo
Validade da gravação depende da hora em que operadora foi notificada sobre fim da interceptação
Fellipe Sampaio/SCO/STF - 11.03.2015
Validade da gravação depende da hora em que operadora foi notificada sobre fim da interceptação
















O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse nesta sexta-feira (18) em Paris, que a gravação de conversa telefônica entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff não afronta as garantias constitucionais da Presidência da República, pois o alvo da interceptação era o petista.

Naquele momento, Lula ainda não havia sido empossado como ministro-chefe da Casa Civil e, por esse motivo, o inquérito que apura se ele obteve vantagens indevidas de empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato ainda estava sob jurisdição do juiz federal Sérgio Moro, que autorizou e depois divulgou o conteúdo dos grampos.

A informação de que a Procuradoria-Geral da República tende a considerar as gravações legais e não vê afronta às garantias constitucionais da presidente, como alegado por Dilma, foi antecipada na manhã desta sexta pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Janot explicou que a validade da gravação da conversa entre Dilma e Lula, ocorrida às 13h32 de quarta-feira, 16, está condicionada pelo horário em que a operadora de telefonia responsável pela interceptação teve ciência da notificação. Segundo o procurador, é o momento da notificação - e não o momento da interrupção de fato - que conta para um processo judicial.

No diálogo com Lula, Dilma dá a entender que o envio do termo de posse de Lula na chefia da Casa Civil de forma antecipada seria uma forma de protegê-lo de uma eventual ordem de prisão. A presidente nega essa intenção e tem criticado a divulgação da conversa, medida tomada por Moro horas depois de Lula ter sido confirmado no ministério.

"Eu não conheço o detalhe do fato. Se há uma decisão judicial que interrompe uma interceptação telefônica, tem de haver uma intimação à empresa telefônica para que ela cesse a interceptação", explicou o procurador, em entrevista na capital francesa. "Até a empresa ser intimida, a interceptação telefônica tem validade. Dali para a frente, não."

Para a Lava Jato, a conversa entre Lula e Dilma configuraria uma tentativa de obstrução da Justiça
Newton Menezes/Futura Press


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