sábado, 3 de outubro de 2015

MP anuncia afastamento do prefeito de São Gonçalo dos Campos, na BA


(G1/BA)

Foto: Ilustração/internet


O Ministério Público do Estado da Bahia divulgou, na tarde desta sexta-feira (2), o afastamento do prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo do cargo. De acordo com o órgão, o político está proibido de ingressar nas dependências da prefeitura municipal pelo prazo de 180 dias.

Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela promotora de Justiça Laise Carneiro contra o prefeito no ano de 2014 e, de acordo com ela, a manutenção do gestor no cargo trazia riscos à instrução deste processo.

Em contato feito pelo G1, o secretário de Planejamento de São Gonçalo dos Campos, Fabrício Almeida, o prefeito da cidade está, nesta tarde, no Tribunal de Justiça da Bahia, resolvendo assuntos referentes à decisão e deve se pronunciar sobre o caso ainda nesta sexta-feira.

Conforme a ação do MP, os atos de improbidade associados a Antonio Cardozo estão relacionados à utilização de materiais de construção adquiridos pelo Município de São Gonçalo dos Campos em obras particulares (de propriedade do próprio prefeito), o que acusou um dano de R$ 677.600,00 ao erário.

Ainda de acordo com o MP, Antonio Dessa Cardozo foi afastado da gestão, nesta sexta, por determinação do juiz José Brandão Netto, que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Laise Carneiro.

Segundo o MP, Antonio Cardozo foi intimado pelo juiz para realizar perícia grafotécnica, mas não compareceu à delegacia. “Ele frustrou a necessidade probatória fixada pelo Juízo e está dificultando e tumultuando o curso do processo”, destacou o juiz por meio de nota oficial, registrando que “o afastamento do agente de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas”.

Na ação civil ajuizada no ano passado, a promotora de Justiça já havia solicitado o afastamento, mas o pedido não foi apreciado pelo juiz. “Ao despachar a petição inicial, o Juízo acatou o pedido de indisponibilidade de bens, mas deixou de apreciar o pedido de afastamento cautelar, o que foi feito agora”, explica a promotoa, assinalando que foi constatado também o risco do prefeito influenciar nos depoimentos das testemunhas.



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