sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Justiça condena Ambev a pagar R$ 1 milhão por omitir presença de álcool em cerveja

Bahia Notícias


Justiça condena Ambev a pagar R$ 1 milhão por omitir presença de álcool em cerveja


A cervejaria Ambev foi condenada a pagar R$ 1 milhão pela comercialização da cerveja
Kronenbier, comercializada como sem álcool. No rótulo da cerveja não é informado que em sua composição há cerca 0,3g/100g de álcool. A decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) foi tomada a partir de uma ação movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor. O valor da condenação será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. A Ambev, em sua defesa, afirmou que um decreto de 1997, classifica como sem álcool toda aquela que tenha em sua composição menos de 0,5g/100g, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto. O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da apelação, baseado em julgados do STJ, entendeu que o decreto não se sobrepõe aos preceitos insculpidos no Código de Defesa do Consumidor. "A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado [...] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja 'sem álcool'." O desembargador citou os riscos à saúde de consumidores que acreditaram na informação da empresa e eram impedidos de consumir álcool, sem imaginar as consequências que representaria, como em pessoas alérgicas e sensíveis ao álcool, usuários de medicamentos e dependentes químicos em reabilitação.A decisão, adotada em sessão sob a presidência do desembargador Sérgio Izidoro Heil, foi unânime.




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