Foto: Reprodução
O
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou nesta terça-feira (23),
no Diário da Justiça Eletrônico um provimento que estabelece as
condições para que presos, cumprindo pena em regime fechado ou
provisório, provenientes de todas as comarcas do Estado, sejam levados
para o estabelecimento prisional, situado em Serrinha, a aproximadamente
180 quilômetros de Salvador. Com a edição do Provimento, publicado após
várias reuniões com representantes do Ministério Público, Secretaria de
Segurança Pública, Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização (Seap) e Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário do TJ-BA, os presos que não apresentem alto grau de
risco não ficarão no Conjunto Penal de Serrinha e serão transferidos
para outros presídios. O texto destaca que para que presos sejam
transferidos para a unidade, a medida dependerá de decisão prévia e
fundamentada do juiz responsável pela execução penal ou pela prisão
provisória. “Serão recolhidos no Conjunto Penal de Serrinha aqueles cuja
medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio
preso, condenado ou provisório”, diz o artigo 2º do Provimento.
O texto
diz também que, para a inclusão ou transferência, o preso deverá
possuir, ao menos, um dentre seis requisitos: ter desempenhado função de
liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;
ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no
ambiente prisional de origem; estar submetido ao Regime Disciplinar
Diferenciado (RDD); ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na
prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; ser réu
colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente
risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou estar
envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina
no estabelecimento prisional de origem.
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