A Justiça mandou suspender a blitz do IPVA
em toda Bahia, em liminar da última sexta-feira (12), depois de uma ação
movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). A juíza Maria
Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, entende que a
blitz e a apreensão de carros que têm pendência no IPVA são exercício
ilegal da administração pública e ferem princípios constitucionais.
Com a liminar, o governo deve continuar cobrando o
imposto pelos meios determinados pela legislação, mas sem apreender
carros de contribuintes que estejam devendo. A juíza determinou ainda
multa de R$ 50 mil por operação de blitz que descumpra a decisão.
Para a juíza, "apreender veículo na via pública por
débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio
procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do
IPTU".
A OAB está envolvida no caso desde novembro do ano
passado, quando encaminhou a questão para a Comissão de Direito
Tributário da instituição. A comissão então elaborou um parecer que
apontou ilegalidade na operação.
(Foto: Mauro Akin Nassor)
|
O
presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, que é procurador do
Estado, declarou-se impedido de analisar a questão e transferiu ao
vice-presidente Fabrício Oliveira o comando das sessões do conselho que
debateram e deliberaram sobre as blitz do IPVA. A partir daí, o Conselho
Pleno aprovou o parecer e propôs uma ação judicial que questiona as
blitze e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz).
Na ação, a OAB da Bahia afirma que o procedimento de
blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura
exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública, em
flagrante desrespeito princípios constitucionais do devido processo
legal, da ampla defesa, do contraditório, da propriedade, razoabilidade e
da proporcionalidade, com prejuízos de ordem moral e material aos
cidadãos baianos. Para o órgão, é preciso discutir a cobrança do imposto
sem privar o cidadão do seu direito de propriedade.
(Correio24horas)
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