Foto: Reprodução
As
conversas realizadas nos grupos do aplicativo WhatsApp "Atlética
Chorume" e "Lixo Mackenzista", entre os dias 26 e 31 de maio de 2014 que
continham, supostamente, mensagens e montagens pornográficas com fotos
de uma estudante universitária paulista terão que ser disponibilizadas,
segundo decisão da 8ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ/SP). Além disso, deverão ser identificados os
envolvidos e os IPI's de seus perfis na rede social. Contra a decisão de
primeiro grau, o Facebook Brasil recorreu da decisão, alegando
impossibilidade em cumprir a determinação com relação ao fornecimento de
conversas realizadas através do aplicativo, uma vez que não possui
gerência sobre o mesmo. Sustentou que a transação de aquisição do
WhatsApp ainda não foi concluída, razão pela qual ainda não possui
representação no Brasil.
Assim, pediu o reconhecimento de sua
ilegitimidade passiva para identificar e disponibilizar as conversas
realizadas nos grupos indicados. O relator do caso, desembargador Salles
Rossi não atendeu ao recurso do Facebook Brasil. Para ele, o fato de o
aplicativo não possuir representação em território nacional não impede o
ajuizamento da medida contra o Facebook. "Some-se a isso que serviço do
WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo
Facebook e somente este possuindo representação no país, deve guardar e
manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação
dos usuários e teor de conversas ali inseridas determinação, aliás, que
encontra amparo na regra do artigo 13 da lei 12.965/14 (conhecida como
Marco Civil da Internet)", destacou o magistrado.
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