quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento 'fútil'




Classificada como "resolução histórica", os médicos serão obrigados a seguir o desejo de pacientes em fase terminal que não quiserem tratamentos "excessivos e fúteis".
O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou nesta terça-feira resolução que estabelece a chamada "diretiva antecipada de vontade". Na prática, os médicos deverão registrar no prontuário, quando o paciente quiser, quais são os tratamentos aplicados em casos terminais e seguir o desejo da pessoa. A ideia é evitar situações que pacientes ficam meses, sem cura, em estado terminal por conta de aparelhos.

"As pessoas que queriam morrer em paz estavam sendo levadas para UTI e eram entubadas, ressuscitadas e impedidas de morrer naturalmente", diz o presidente do CFM, Roberto d'Avila.

D'Avila disse que isso ocorre em muitos casos "por pressão do princípio médico de que temos que fazer tudo para salvar um paciente e dos pedidos da família para se fazer tudo que fosse possível". "Defendemos a ideia da morte natural, sem a intervenção tecnológica inútil e fútil, que pode acalmar a família. Mas não está fazendo a vontade do paciente, que somente quer não sentir dor e não ficar nervoso e deixá-lo partir sem nenhuma amarra", diz o médico.

O presidente do CFM classifica de tratamento "fútil" aquele que "não dá a possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio", como ocorre em casos de doença terminal.

Segundo o conselho, o desejo do paciente deve prevalecer em relação ao da família. "É o que eu, sadio, quero que façam comigo quando eu estiver morrendo. As vontades do paciente registrados no prontuário estão acima da vontade familiar. O médico obedece ao paciente", diz o presidente do CFM.
A resolução valerá sobretudo em casos "na fase final da vida e na fase final de uma doença". Segundo d'Avila, o paciente não será "abandonado". "Em vez colocar no respirador e deixá-lo morrer na UTI meses depois, eu posso fazer cuidados paliativos para não deixá-lo sofrer e deixá-lo morrer na hora certa. A pessoa não será abandonada."

De acordo com o presidente do CFM, a vontade do paciente pode também ter validade em casos que não sejam de doença terminal, mas um acidente que deixe a vítima em estado vegetativo. "Eu posso até dizer que não quero que façam nada quando eu entrarem estado vegetativo, mas não posso desfazer quando já estiver feito esse tratamento".

fonte:Folha/Uol

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