quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Maioria dos ministros do Supremo vota pela autonomia do CNJ



Julgamento ainda não foi concluído e ministros podem mudar voto.
Corte analisou isoladamente artigo de resolução sobre poderes do conselho.


A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal votou na tarde desta quinta-feira (2) a favor da manutenção dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário. Com esse resultado, perde-se o efeito decisão anterior, de caráter provisório, que reduzia a autonomia do órgão.
Eles analisaram item da resolução que regulamenta os poderes do conselho, mas não concluíram voto sobre a totalidade da ação. O julgamento, portanto, ainda não terminou, o que significa que os ministros ainda podem mudar o voto ou mesmo interromper a sessão. Às 20h10, o ministro Celso de Mello concluía seu voto sobre a questão.

Plenário do Supremo durante análise de limites ao poder do CNJ (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)Plenário do Supremo durante análise de limites ao poder do CNJ (Foto: Nelson Jr. / SCO / STF)









Ação proposta em agosto do ano passado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a competência do órgão para iniciar investigações e aplicar penas administrativas antes das corregedorias dos tribunais. No processo, a entidade questiona a legalidade da resolução 135 do CNJ, que regulamenta processos contra magistrados e prevê que o conselho pode atuar independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais.

Desde quarta-feira (1º), quando a votação foi interrompida devido à primeira sessão do ano do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros decidiram debater a legalidade de cada item da resolução. O 12º artigo do documento, que trata exatamente da autonomia do conselho para investigar e punir, foi examinado isoladamente pela Corte nesta quinta.

“Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”, diz o artigo.


Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília

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