Proferida em 18 de dezembro pela ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, a decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Vieira de Mello Filho também convocou uma sessão extraordinária na terça-feira (30/12) para deliberar sobre a greve, mesmo com o recesso do Judiciário.
A paralisação iniciou-se em 16 de dezembro. O movimento ganhou força na noite de terça-feira (23/12), quando a maioria dos sindicatos rejeitou a proposta de acordo coletivo para 2025/2026, discutida em uma mediação conduzida pela vice-presidência do Tribunal.
A determinação originou-se de um dissídio coletivo de greve, uma ação legal protocolada pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Ao analisar o pedido, o presidente do TST considerou a essencialidade do serviço postal, prestado em regime de exclusividade no país, e avaliou os severos riscos de paralisação para toda a coletividade, com especial atenção ao período crítico de fim de ano.
As entidades sindicais Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) e Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios) receberam intimação e devem apresentar defesa em 24 horas. O MPT (Ministério Público do Trabalho) também foi oficialmente intimado a participar do processo.
Fonte: Metrópoles
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