A parcela de risco é uma taxa cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual. O valor é cobrado por faixa etária, sendo a taxa mais cara quanto maior for a idade do beneficiário. O valor inicial é R$ 89,74, até os 24 anos, e o mais alto é de R$ 588,39, para quem tem acima de 60 anos.
A cobrança passou a valer em outubro de 2020, em uma manobra do Planserv para aumentar a arrecadação, através do artigo 10-A da Lei Estadual nº 13.450. A cobrança da parcela de risco é realizada mensalmente, em conjunto com os valores de contribuição da assistência - descontados diretamente na folha do servidor.
Disputa na Justiça
A decisão do TJ-BA que declarou a cobrança inconstitucional atende a uma ação movida pelo Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF Sindical), Associação dos Gestores Governamentais (AGGEB) e Associação dos Defensores Públicos (ADEP/BA), que contestam o dispositivo que criou a taxa adicional.
Na sentença proferida neste mês, a juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública, ressalta que o Planserv é um plano de autogestão pública, financiado por servidores e pelo Estado, e não pode adotar critérios mercadológicos como os utilizados por planos privados. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Planserv, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
Fonte: Correio24horas
Nenhum comentário:
Postar um comentário