terça-feira, 21 de outubro de 2025

Justiça proíbe Planserv de cobrar taxa indevida nas mensalidades de beneficiários

 

Crédito: Larissa Almeida/CORREIO


Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional a cobrança da chamada “parcela de risco” nas contribuições do Planserv, plano de saúde dos servidores públicos estaduais. A sentença foi proferida no dia 13 deste mês e determina a suspensão da cobrança pelo Estado da Bahia. Ainda cabe recurso. 

A parcela de risco é uma taxa cobrada aos servidores que aderem ao Planserv após cinco anos da entrada no serviço público estadual. O valor é cobrado por faixa etária, sendo a taxa mais cara quanto maior for a idade do beneficiário. O valor inicial é R$ 89,74, até os 24 anos, e o mais alto é de R$ 588,39, para quem tem acima de 60 anos. 

A cobrança passou a valer em outubro de 2020, em uma manobra do Planserv para aumentar a arrecadação, através do artigo 10-A da Lei Estadual nº 13.450. A cobrança da parcela de risco é realizada mensalmente, em conjunto com os valores de contribuição da assistência - descontados diretamente na folha do servidor. 

Disputa na Justiça 

A decisão do TJ-BA que declarou a cobrança inconstitucional atende a uma ação movida pelo Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF Sindical), Associação dos Gestores Governamentais (AGGEB) e Associação dos Defensores Públicos (ADEP/BA), que contestam o dispositivo que criou a taxa adicional. 

Na sentença proferida neste mês, a juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 15ª Vara da Fazenda Pública, ressalta que o Planserv  é um plano de autogestão pública, financiado por servidores e pelo Estado, e não pode adotar critérios mercadológicos como os utilizados por planos privados. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Planserv, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto. 


Fonte: Correio24horas

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