
Foto: Ilustração
Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia José Cícero Landin Neto declarou a ilegalidade da greve e da operação padrão dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, a ser deflagrada nesta terça-feira, 11 de agosto de 2020, por 24 horas. O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das categorias, sob pena de multa diária de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso descumprimento.
“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés, reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento do STF. Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador.
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