sábado, 25 de maio de 2019

Fachin determina transferência de menores infratores de 4 estados por superlotação de unidades


G1

Ministro Edson Fachin

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de menores infratores que estejam em unidades superlotadas de quatro estados – Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro – para estabelecimentos mais vazios.

Na decisão, Fachin concedeu um habeas corpus coletivo e estipulou ainda que, caso não haja locais de internação mais vazios, os jovens passem a cumprir internação domiciliar.

O ministro atendeu pedidos feitos pelas Defensorias Públicas nos estados para ampliação de uma decisão tomada em agosto do ano passado, quando deu a mesma decisão para jovens internados em Linhares, no Espírito Santo.

Internação domiciliar
Conforme a decisão, todos os estabelecimentos que estiverem com ocupação superior a 119% da capacidade – que é a taxa média de ocupação das unidades – devem transferir os menores para outros locais com taxas menores. Se não houver unidades nessa situação, os juízes locais devem converter medidas de internação em internações domiciliares.

O julgamento definitivo do tema, está marcado para Segunda Turma para o dia 25 de junho próximo.

No pedido, as Defensorias Públicas dos estados disseram que as unidades estão em "situação calamitosa de verdadeira inconstitucionalidade, maculando a dignidade da pessoa humana e todo o mínimo sistema de proteção aos adolescentes".


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