quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

PRAZO PARA CADASTRO BIOMÉTRICO OBRIGATÓRIO TERMINOU EM VÁRIAS CIDADES; SAIBA O QUE FAZER SE TIVER O TÍTULO CANCELADO



Foto/ilustração


Justiça Eleitoral já encerrou na maior parte do país os prazos para o cadastramento biométrico obrigatório, no qual o cidadão comparece a um cartório para fornecer as impressões digitais, que passarão a ser usadas para identificá-lo no momento do voto. 

Quem perdeu o prazo e teve o título cancelado, deverá comparecer a um cartório eleitoral com os seguintes documentos:

Título de eleitor cancelado;
Comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor);
Documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;
Comprovante de quitação militar, se for do sexo masculino.

Desde o ano passado, os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) têm chamado os eleitores de 1.207 municípios para fazer o procedimento. Desse total, somente nos cartórios eleitorais de 189 cidades o cadastramento ainda é feito. Os prazos de cada uma delas varia e pode ser consultado neste site do TSE.

Para regularizar o título, é preciso ainda pagar uma multa de R$ 3,50. O boleto pode ser emitido pelo Título Net e deverá ser levado ao cartório quitado junto com os demais documentos requeridos.

Só poderá votar neste ano quem regularizar o título eleitoral até o dia 9 de maio. Se depois disso o título não estiver válido, o eleitor não participa das eleições.



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