quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

FEIRA DE SANTANA: MULTA PARA QUEM TRAFEGAR EM FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS PASSA A VALER A PARTIR DE 31 DE JANEIRO



Foto: Andrews Pedra Branca/Secom


A multa de R$ 293,47 mais a aplicação de sete pontos na Carteira de Habilitação para os condutores que forem flagrados trafegando pelas faixas exclusivas de ônibus da Avenida Senhor dos Passos, em Feira de Santana, passarão a valer a partir do dia 31 de janeiro (quarta-feira), e não mais no dia 25.  

Segundo a assessoria de comunicação da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), a mudança de data atende uma orientação do governo municipal com a finalidade de dar um prazo maior para que a população seja informada.
A infração, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 184, inciso III, é considerada de natureza gravíssima. De acordo com o superintendente de Trânsito do município, Maurício Carvalho, em entrevista ao Acorda Cidade, a partir da próxima quinta-feira (25), será feito um trabalho educativo com os motoristas e de divulgação das novas diretrizes do trânsito. Ele informou que primeiramente a implantação das faixas será apenas na Avenida Senhor dos Passos. No entanto, em mais ou menos 60 dias, deverão ser implantadas também nas Ruas JJ Seabra e Visconde do Rio Branco.

Só não sofrerão as penalidades por trafegar na faixa exclusiva de ônibus os veículos do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e outras ambulâncias que estiverem em serviço, assim como viaturas do Corpo de Bombeiros e das Polícias Civil e Militar. Além disso, os motoristas que precisarem realizar a conversão à direita em três pontos da via também estarão isentos da multa.

As conversões à direita são permitidas antes da entrada da Praça do Nordestino, com acesso pela Rua 10 de junho para a Praça Eduardo Fróes da Mota; nas proximidades do arquivo público para conversão na Avenida Getúlio Vargas, e logo após o centro comercial Poli Moda, com opção de conversão na Rua de Santana e, mais à frente, na Rua Monsenhor Mário Pessoa.

“Os motoristas poderão entrar à direita sem nenhum problema nestes trechos sem nenhum problema de serem notificados nem por radar nem por agente de trânsito. O motorista que contrariar as placas, os trechos permitidos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipifica essa infração como de caráter gravíssimo. O motorista precisa observar e respeitar a legislação”, ressaltou.



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