sexta-feira, 28 de julho de 2017

MAIS DE 1,3 MIL CNHs SÃO SUSPENSAS PELO DETRAN NA BAHIA



Os motoristas baianos precisam ficar atentos. O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) informou, nesta quinta-feira (27), que concluiu 1.326 processos que resultaram na suspensão do direito de dirigir.

Os condutores que receberam a notificação da penalidade pelos Correios devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao Detran imediatamente. As suspensões variam de um mês a dois anos. A lista foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 6 de maio e pode ser consultada no site do Detran. Na próxima segunda-feira (31), o órgão vai notificar mais 600 condutores que também tiveram a suspensão do direito de dirigir. A partir da notificação, o condutor tem o prazo de 30 dias para recorrer.


                          Quem desobedecer a lei pode ter a CNH cassada (Foto: Arquivo)


Segundo o Detran, os casos julgados correspondem aos motivados por infrações diretas, como dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro, exceder em 50% o limite de velocidade e não usar capacete. Toda elas são consideradas infrações gravíssimas e motivaram a suspensão dessas CNHs. 

Quem insistir em desobedecer a lei e for flagrado dirigindo com a carteira suspensa poderá ter o documento cassado. Neste caso, o condutor ficará impedido de dirigir pelo mesmo período que havia sido suspenso, mas para ter novamente a licença ele terá que fazer o curso de reciclagem em uma autoescola credenciada ao órgão, e ser aprovado no teste de legislação. Além disso, quem dirige com licença suspensa correr o risco de ser preso, de seis meses a um ano, e é obrigado a pagar multa. 

De acordo com o coordenador de Acompanhamento de Processos e Pontos da Habilitação do Detran, Jânio Natal Júnior, as carteiras de habilitação suspensas são bloqueadas no sistema, impedindo assim que o condutor consiga renovar o documento. Além disso, o motorista que continuar usando a CNH suspensa pode ser flagrado com o uso indevido do documento durante as blitze de trânsito. "Quem recorrer, pode dirigir enquanto aguarda o julgamento do recurso", explica. 

Os motoristas que forem notificados pelo Detran têm 30 dias para apresentar a defesa prévia, por meio de carta. Se a defesa for deferida, o processo é arquivado. Caso contrário, o condutor pode entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), no prazo também de 30 dias. Se houver novo indeferimento, ainda resta a alternativa de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a última instância do julgamento. Para a decisão do colegiado, não cabe recurso.

(Correio24horas)



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