terça-feira, 14 de março de 2017

JUSTIÇA DE SP CONCEDE LIMINAR QUE SUSPENDE COBRANÇA EXTRA POR DESPACHO DE BAGAGEM



Novo regulamento aprovado pela Anac para o transporte aéreo de passageiros prevê a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada (Foto: José Cruz/Agência Brasil)


A Justiça Federal de São Paulo suspendeu na tarde desta segunda-feira (13), através de liminar, a cobrança extra pelo despacho de bagagem. As informações são do G1 São Paulo. O novo regulamento havia sido aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e previa a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada.

De acordo com decisão Justiça, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens. O pedido para suspensão da regra foi feito pelo Ministério Público de São Paulo na última quinta (9). O MPF considerou que a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do ConsumidoR. O MPF considerou que a medida fere a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.

A possibilidade de cobrança de bagagens valeria para quem comprasse passagem a partir desta terça (14). Quem já tivesse a passagem comprada antes desse dia não sofreria as alterações.

Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos domésticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a mudança, as empresas teriam total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, contratadas na hora da compra do bilhete ou no momento do check-in.

Além da liberdade para a cobrança da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia de bagagem de mão deveria passar de 5 para 10 quilos.



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