sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

ECAD PODE COBRAR DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET


Fonte: Valor Econômico


Foto:Ilustração/Internet



A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (9) que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direitos autorais de músicas tocadas na internet por transmissões webcasting e simulcasting. A maioria do colegiado considera que essas transmissões são exibição pública gerando a possibilidade de recolhimento da taxa. O julgamento foi concluído com o voto-vista de Villas Bôas Cueva, relator do caso. A ação contrapõe o Ecad e a Oi, que realiza as transmissões no site de sua rádio na web. De acordo com o ministro relator, “o que caracteriza a execução pública da obra musical pela internet é a sua disponibilização decorrente da transmissão em si considerada, tendo em vista o potencial alcance de número indeterminado de pessoas”, disse. 

O único voto divergente foi do ministro Marco Aurélio Bellizze que afirmou que o webcasting é distinto da execução pública. “Esse novo serviço, embora exponha a obra à coletividade, apenas viabiliza o consumo individual e temporário, que será concretizado apenas a partir da integração da vontade do consumidor, que optará por recebê-la no momento que lhe convier". O caso chegou ao STJ por meio de um recurso pelo Ecad contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que entendia que as transmissões de música pela internet não configuram como execução pública de obras musicais.




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