sábado, 28 de janeiro de 2017

A PARTIR DE 3 DE ABRIL, CARTÃO DE CRÉDITO SÓ PODE COBRAR ROTATIVO POR 30 DIAS






O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu um limite de 30 dias para o uso do rotativo do cartão de crédito, numa tentativa de baixar os juros cobrados nessa modalidade de crédito –uma das mais caras atualmente.

O objetivo, segundo o órgão, é “tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e barato para o usuário” e “ajudar instituições financeiras a aprimorar gerenciamento de risco de crédito”.

A decisão foi divulgada na noite desta quinta-feira (26). Os bancos e instituições financeiras têm até 3 de abril para se adequar às mudanças.

Contra o efeito ‘bola de neve’

Com as novas regras, se o consumidor não pagar o valor total da fatura do cartão em determinado mês, os juros do rotativo só poderão ser cobrados até o vencimento da fatura seguinte –ou seja, por até 30 dias. Após esse prazo, o banco terá que apresentar ao cliente uma proposta mais vantajosa para pagar o valor devido, em parcelas.
Hoje, se o consumidor não pagar o valor total da fatura, a dívida é jogada para o mês seguinte, com a cobrança dos juros do rotativo. Isso acontece mês a mês, sucessivamente, com a cobrança de juros sobre juros. Desse modo, uma dívida de R$ 5.000 pode virar mais de R$ 27 mil em um ano, numa espécie de “bola de neve”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Confirmado: Josivaldo Santana vai disputar vaga na Câmara de Feira pelo União Brasil

  Josivaldo Santana Josivaldo Santana confirmou a sua filiação ao partido União Brasil. Ele já assinou a sua ficha de filiação e é pré-candi...