Uma decisão expedida pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a reintegração de Marco Prisco ao quadro da Polícia Militar. A decisão foi proferida na terça-feira (16) e cabe recurso.
Atualmente deputado estadual, Prisco foi demitido da corporação em 2002, por envolvimento em movimento grevista.
A decisão expedida pelo ministro negou o recurso da Procuradoria Geral do Estado, que argumentava que Prisco possuía menos de 10 anos de serviço quando começou a exercer o mandato parlamentar, o que não permitiria a volta dele à PM.
A Polícia Militar não se posicionou sobre o caso. O pedido de reintegração no TJ foi feito por Prisco em 2010, quando foi sancionada a Lei de Anistia, que determinou a reintegração de militares punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
No dia 13 de abril, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia determinado que o Estado da Bahia reintegrasse o soldado ao quadro da PM.
O Tribunal de Justiça da Bahia por unanimidade, decidiu que o Estado deveria reintegrar Prisco. O Governo opôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão e pedindo que a sentença fosse revista pelo próprio Pleno do Tribunal. Os desembargadores, no entanto, indeferiram o recurso.
Em 2011, o Governo ingressou com suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que o caso do soldado Prisco não fosse adequado à Lei de Anistia, mas o ministro do STF, Ayres Brito, indeferiu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Contudo, o STF fez uma ressalva e informou que não afastou a possibilidade de ter outras medidas caso aconteça algo após a decisão.
(Fonte: G1/BA)
(Fonte: G1/BA)
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