terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Tarifa será R$ 3,30 para quem pagar em dinheiro a partir de março


 Tarifa será R$ 3,30 para quem pagar em dinheiro a partir de março
foto ilustração


O decreto sobre a atualização da tarifa para o transporte coletivo em Feira de Santana publicado hoje (19), no Diário Oficial Eletrônico, definiu o reajuste da passagem para R$ 3,10, porém, a partir de março, esse valor será apenas para o usuário que utilizar o sistema de cartão. A mesma publicação informa que o usuário que for pagar em espécie terá que desembolsar R$ 3,30.

O reajuste de R$ 3,10 já passar a valer nesta quinta-feira (21). Até março todos pagam este valor. A partir daí, as pessoas terão que optar por fazerem o cartão eletrônico para continuarem pagando R$ 3,10 ou terão que pagar R$ 3,30 em espécie. 

Para os distritos de Jaíba, Maria Quitéria, Matinha, João Durval e Humildes a tarifa será a mesma da zona urbana. Já em Bonfim de Feira, Jaguara e Tiquaruçu o valor será R$ 3,90.

Sendo assim, o valor da tarifa do transporte público em Feira de Santana terá aumento de R$ 0,60 para as pessoas que paguem em dinheiro.


Confira abaixo a íntegra do decreto:



DECRETO N° 9.845, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.





Reajusta tarifa para o Serviço de Transportes Coletivos de Feira de Santana.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,Considerando o disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município, inciso XIII, com redação dada pela Emenda Nº 29/2006, Considerando o quanto exposto em reunião do Conselho Municipal de Transportes ocorrida no dia 13 de dezembro de 2016, às 14horas, no Salão de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Sampaio, 444, que contou com a participação dos representantes do Conselho, e tratou da necessidade de atualização do custo tarifário definido em Edital da Concessão do Transporte Coletivo nº 008/2015, Concorrência Pública nº 004/2015, que teve como base de cálculo dezembro de 2014. Considerando a necessidade da atualização do custo tarifário para dezembro de 2015, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em virtude da variação da inflação acumulada entre os meses de outubro de 2014 a outubro de 2015, INPC (IBGE) de 10,33%,assim como a variação do custo anual do óleo diesel praticado pelos distribuidores no período de dez/2014 a dez/2015, em Feira de Santana (Fonte ANP- Agência Nacional de Petróleo de R$ 2,239 para R$2,660) 18,80% e a variação anual referente ao reajuste salarial definido em convenção coletiva de trabalho 2015/2016 de 10%, que resultaram em um índice paramétrico de 11,79%, e custo tarifário de R$ 3,18 (três reais e dezoito centavos). Considerando deliberações do Conselho Municipal de Transportes, após análise do cálculo realizado pela SMTT para atualização dos custos tarifários, do cálculo apresentado pelas Empresas de Transporte Coletivo e deliberações dos conselheiros, decidiu-se, por maioria dos integrantes do Conselho, referendar a atualização da tarifa do Serviço de Transportes Coletivos de Feira de Santana, em R$ 3,10 (três reais e dez centavos), em virtude da atual situação econômica do país.

DECRETA:

Art. 1° - A tarifa pública para os Serviços de Transportes Coletivos Urbanos na Sede do Município de Feira de Santana será de R$ 3,10(três reais e dez centavos), para usuário do sistema de cartão, que equivale a reajuste de 8,77% da tarifa fixada em edital de R$ 2,85, data base dezembro 2014.§1º - Para os usuários pagantes em espécie o valor da passagem será de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos). § 2º - Até o dia 10 de março de 2016, será cobrada apenas a tarifa de R$ 3,10 (três reais e dez centavos), período em que os usuários que queiram aderir à modalidade do cartão possam se cadastrar junto às empresas concessionárias. Art. 2º- As tarifas para os Serviços de Transportes Coletivos nas linhas interdistritais regulares de Feira de Santana são as seguintes: I – Para os distritos de JAÍBA, MARIA QUITÉRIA, MATINHA, GOVERNADOR JOÃO DURVAL CARNEIRO e HUMILDES a tarifa passa a ser R$ 3,10 (três reais e dez centavos) para usuário do sistema de passagem por cartão e R$ 3,30 ( três reais e trinta centavos) para o passageiro pagante em espécie, conforme tarifa da Sede; II – Para os distritos de BONFIM DE FEIRA, JAGUARA e TIQUARUÇU a tarifa passará para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), que equivale a reajuste de 7,89%, da tarifa equivalente a do Edital do Contrato de concessão, com data base de dezembro de 2014, que seria R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), por aproximação dos valores; Art. 3º - Na aquisição de passe estudantil, as tarifas estabelecidas nos artigos anteriores sofrerão uma redução de 50% (cinquenta por cento), segundo os valores abaixo: I – O passe estudantil na Sede do Município de Feira de Santana e nos distritos de JAÍBA, MARIA QUITÉRIA, MATINHA, GOVERNADOR JOÃO DURVAL CARNEIRO e HUMILDES terá o valor de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos); II – O passe estudantil para os distritos de BONFIM DE FEIRA, JAGUARA e TIQUARUÇU será de R$ 1,95 (um real e novena e cinco centavos); Art. 4º - Os vales transportes em uso terão validade de 30 (trinta dias) a contar da data de vigência da nova tarifa. Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 21 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de janeiro de 2016.

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