Somatomedina C (IGF-I) não pode ser fabricada, distribuída, importada, manipulada e terá de ser recolhida do mercado
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou total suspensão da operação em território nacional que envolva o insumo farmacêutico ativo Somatomedina C. Também conhecida como Insulin-like growth factor 1 (IGF-I), traduzido para Fator de crescimento semelhante à insulina tipo 1, a proteína auxilia o hormônio do crescimento (GH).
A substância é utilizada para tratamentos de
crianças com deficiência no desenvolvimento corporal, mas também é
assunto de fóruns de anabolizantes e hipertrofia de maneira medicada. O
motivo da suspensão foi a não avaliação e tampouco aprovação da eficácia
terapêutica da substância pela agência.
A medida considerou a possibilidade de manipulação
irregular do insumo em farmácias de manipulação e determinou a medida
como sendo de interesse sanitário. A suspensão está em vigor desde a
data da publicação no DOU.
De acordo com a Resolução
2.940/2015, publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União
(DOU), estão suspensas a importação, a fabricação, a distribuição a
comercialização, a manipulação e o uso da substância. Com isso, as
empresas que produzem a substância devem promover o recolhimento dos
produtos existentes no mercado.
Fonte: IG
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