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Mãe da vítima afirmou que a morte seria uma pena branda para os condenadosLíbia Florentino/LeiaJáImagens
Depois de mais de 13 horas de julgamento no Fórum Rodolfo Aureliano, em Joana Bezerra, Centro do Recife, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital condenou os réus Everton Filipe Santiago de Santana a 28 anos e nove meses, Luiz Cabral de Araújo Neto a 25 anos, sete meses e 15 dias e Waldir Pessoa Firmo Júnior a 28 anos e nove meses de reclusão, pelo homicídio consumado de Paulo Ricardo Gomes da Silva, além de outras três tentativas de homicídio. O jovem de 26 anos era torcedor do Sport e foi atingido por um vaso sanitário na área externa do Estádio do Arruda em 2 maio de 2014, após o jogo Santa Cruz x Paraná. Ele morreu na hora.
Todas as penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Ao fim do julgamento, os três réus retornaram ao Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel), onde já se encontravam presos. As partes têm cinco dias para recorrer.
O julgamento foi presidido pelo juiz Jorge Luiz dos Santos Henriques. As defesas de Luiz Cabral e Waldir Júnior apresentaram ao júri popular a tese de que o que ocorreu, na verdade, foi homicídio culposo. Os advogados disseram que, embora a dupla tenha percorrido 120 metros com dois vasos sanitários nas mãos e atirado o objeto de uma arquibancada de 24 metros de altura, não houve a intenção de atingir a torcida adversária que transitava no entorno do estádio.
A mãe da vítima, Joelma da Silva, esteve presente no início da sessão, clamando por Justiça. “A pena de morte seria pouco. Em outros lugares, os acusados têm o direito de escolher como querem morrer, têm o direito de escolher uma comida antes de serem mortos, e nem isso para mim esses monstros merecem”, afirmou, emocionada.
A vítima, Paulo Ricardo Gomes da Silva, era integrante de uma das uniformizadas do Sport, mas estava acompanhando torcedores do Paraná - que entrou em campo contra o Santa Cruz no dia do ocorrido. Dois vasos sanitários foram jogados das cadeiras entre os portões 6 e 7 do Arruda, de acordo com o Instituto de Criminalística (IC).
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