Published on março 09, 2015 with Nenhum Comentário
Decisão da corte mais
elevada da justiça do trabalho afirma que a Polícia Civil da Bahia é uma
categoria única e homogênea já representada pelo Sindpoc, e não pode
haver outro representante
O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
confirmou na última quarta-feira (4) que o SINDPOC é o único
representante legal de todos os trabalhadores da Polícia Civil do Estado
da Bahia. A sentença da última instância do órgão mais elevado dentro
da justiça do trabalho é resultado do processo movido pela entidade
contra uma Associação de Investigadores que tentava se transformar em
sindicato com o objetivo de representar a categoria. A decisão unanime
manteve decisões de outras instâncias.
Segundo a deliberação a categoria da Polícia Civil da Bahia é uma categoria única, homogênea,
determinada pela Lei Estadual nº 11.370/2009, que organiza a
instituição, define sua finalidade e competências das unidades e órgãos
que a compõem, dispondo sobre a carreira de delegado de polícia e demais
carreiras da corporação. A determinação está em conformidade com o
Supremo Tribunal Federal, que para julgar dúvidas referentes a entidades
sindicais pauta-se pelo princípio da unicidade e anterioridade, sendo o
Sindpoc o mais antigo.
“Percebe, esta relatoria, que nos
deparamos, in casu, com uma situação de fracionamento sindical, que tem
como finalidade a solução da questão da existência de representatividade
de categoria, já que já há um organismo (Sindicato) que representa a
categoria dos trabalhadores policiais civis e servidores da Secretaria
da Segurança Pública do Estado da Bahia. A criação de outro Organismo
para proteger os direitos da categoria já abrangida afrontaria a
entidade criada anteriormente e sedimentada em torno deste ramo, o que
daria margem a criação dentro de uma categoria de subcategorias,
conceito não adequado ao sistema da unicidade sindical, adotado por
nosso ordenamento. Explique-se, que a categoria POLÍCIA CIVIL DA BAHIA é
uma categoria única, homogênea, definida pela Lei Estadual nº
11.370/2009, nos seus arts. 1º, 2º, 3º e 48º…”, cita o documento.
A importante vitória fortalece a luta do
SINDPOC enquanto entidade de classe. “Essa decisão faz com o que o
sindicato tenha a força necessária para discutir e debater pleitos junto
ao Governo do Estado de maneira a conquistar melhor qualidade na
prestação de serviço”, explica o advogado responsável pela ação Bruno
Maia ao salientar que o único objetivo da criação de um novo sindicato é
esvaziar o Sindpoc e diminuir seu potencial representativo, hoje é
soberano, como afirma a própria resolução jurídica.
“Assim sendo, à luz de tudo quanto
exposto acima, deve ser reformada a decisão de piso, para tornar nulo os
efeitos da Assembleia realizada no dia 14/12/2012, declarar inválida a
dissociação do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria
da Segurança Pública do Estado da Bahia, e consequentemente, reconhecer o
mesmo como único representante sindical dos Investigadores da Polícia
Civil do Estado da Bahia”, diz a sentença.
“A decisão é definitiva e a
possibilidade de reversão é praticamente impossível. Não há matérias
para se considerar viável um novo recurso”, esclarece o advogado ao
mencionar que o sindicato está movendo também ações contra outras
entidades que desejam se transformar em sindicato.
ASCOM SINDPOC
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