terça-feira, 10 de março de 2015

TST – Tribunal Superior do Trabalho declara: SINDPOC é o único representante de todas as carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia


TST
Published on março 09, 2015 with Nenhum Comentário

Decisão da corte mais elevada da justiça do trabalho afirma que a Polícia Civil da Bahia é uma categoria única e homogênea já representada pelo Sindpoc, e não pode haver outro representante


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou na última quarta-feira (4) que o SINDPOC é o único representante legal de todos os trabalhadores da Polícia Civil do Estado da Bahia. A sentença da última instância do órgão mais elevado dentro da justiça do trabalho é resultado do processo movido pela entidade contra uma Associação de Investigadores que tentava se transformar em sindicato com o objetivo de representar a categoria. A decisão unanime manteve decisões de outras instâncias.

Segundo a deliberação a categoria da Polícia Civil da Bahia é uma categoria única, homogênea, determinada pela Lei Estadual nº 11.370/2009, que organiza a instituição, define sua finalidade e competências das unidades e órgãos que a compõem, dispondo sobre a carreira de delegado de polícia e demais carreiras da corporação. A determinação está em conformidade com o Supremo Tribunal Federal, que para julgar dúvidas referentes a entidades sindicais pauta-se pelo princípio da unicidade e anterioridade, sendo o Sindpoc o mais antigo.

“Percebe, esta relatoria, que nos deparamos, in casu, com uma situação de fracionamento sindical, que tem como finalidade a solução da questão da existência de representatividade de categoria, já que já há um organismo (Sindicato) que representa a categoria dos trabalhadores policiais civis e servidores da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia. A criação de outro Organismo para proteger os direitos da categoria já abrangida afrontaria a entidade criada anteriormente e sedimentada em torno deste ramo, o que daria margem a criação dentro de uma categoria de subcategorias, conceito não adequado ao sistema da unicidade sindical, adotado por nosso ordenamento. Explique-se, que a categoria POLÍCIA CIVIL DA BAHIA é uma categoria única, homogênea, definida pela Lei Estadual nº 11.370/2009, nos seus arts. 1º, 2º, 3º e 48º…”, cita o documento.

A importante vitória fortalece a luta do SINDPOC enquanto entidade de classe. “Essa decisão faz com o que o sindicato tenha a força necessária para discutir e debater pleitos junto ao Governo do Estado de maneira a conquistar melhor qualidade na prestação de serviço”, explica o advogado responsável pela ação Bruno Maia ao salientar que o único objetivo da criação de um novo sindicato é esvaziar o Sindpoc e diminuir seu potencial representativo, hoje é soberano, como afirma a própria resolução jurídica.

“Assim sendo, à luz de tudo quanto exposto acima, deve ser reformada a decisão de piso, para tornar nulo os efeitos da Assembleia realizada no dia 14/12/2012, declarar inválida a dissociação do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, e consequentemente, reconhecer o mesmo como único representante sindical dos Investigadores da Polícia Civil do Estado da Bahia”, diz a sentença.

“A decisão é definitiva e a possibilidade de reversão é praticamente impossível. Não há matérias para se considerar viável um novo recurso”, esclarece o advogado ao mencionar que o sindicato está movendo também ações contra outras entidades  que desejam se transformar em sindicato.


ASCOM SINDPOC



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