terça-feira, 7 de outubro de 2014

Lei que coíbe transporte clandestino é sancionada em Feira de Santana


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Novos valores de multas e apreensão de veículos flagrados cometendo a atividade ilegal
 
A alteração da Lei sobre a proibição do transporte clandestino em Feira de Santana – Lei Municipal 2.217/2001 –, foi sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho. O ato foi publicado em jornal de circulação local e define novos valores de multas e apreensão de veículos flagrados cometendo a atividade ilegal.
Para motocicletas e carros particulares a multa será de R$ 550,00. Quem for pego pela segunda vez o veículo será apreendido por 30 dias e a multa passará a ser R$ 1.200,00. Caso haja mais uma reincidência, a apreensão será de 60 dias mais multa de R$ 1.700,00.

O transporte clandestino praticado por ônibus, kombis, vans, táxis (táxi-lotação) e carros particulares (ligeirinho) a multa será de R$ 2.000,00. A segunda vez acarretará em apreensão de 30 dias e multa de R$ 2.500,00. A repetição do ato pela terceira vez terá apreensão de 60 dias com multa de R$ 3.500,00.

As sanções previstas no artigo serão aplicadas ao condutor em caso de reincidência, independente do veículo utilizado. A Lei já entrou em vigor e pode ser aplicada pelas autoridades competentes.(Secom)


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