
Foto: Reprodução
Uma empresa fornecedora de energia elétrica terá que pagar 20 mil reais
de indenização por danos morais, por ter deixado faltar luz em um
casamento em São José dos Campos, São Paulo. Quem deu a sentença foi a
7ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A
energia foi cortada às 19h, durante a cerimônia de casamento. A
celebração teve que acontecer na penumbra, e a noiva teve que entrar
apenas com as luzes de emergência da igreja.
Em defesa, a empresa
argumentou que a igreja deveria ter um gerador para situações como essa e
também disse que o casal deveria ter contratado um serviço que
oferecesse gerador. “Ficou evidenciado os danos acarretados ao casal,
que se traduzem em transtornos e frustrações em momento tão esperado e
importante. Não se pode ignorar que aqueles que optam em realizar uma
cerimônia de casamento valorizam muito o seu simbolismo; somam durante
anos ou meses esforços psíquicos e econômicos para a sua realização, com
o fim de fazer desse momento um acontecimento, senão único, ao menos
inesquecível na vida dos noivos, familiares e amigos”, disse a relatora
Mary Grün em seu voto.
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