sexta-feira, 31 de outubro de 2014

BRASIL: Ultrapassar pelo acostamento custará R$ 957 e racha dará até 10 anos de prisão

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Foto/ilustração




Entra em vigor neste sábado, 01, o aperto mais significativo da legislação brasileira de trânsito desde a adoção da lei seca, em 2008. Quem for flagrado disputando racha terá de pagar R$ 1.915,40. Se as disputas deixarem mortos ou feridos, a punição poderá chegar a 10 anos de prisão. Já para ultrapassagem em local proibido ou pelo acostamento, o valor passa a ser de R$ 957,70; e, em caso de reincidência, os valores serão dobrados.
Das 11 alterações feitas pelo Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste ano, seis se referem à mudança no valor das multas - quatro delas envolvendo ultrapassagens perigosas pelo acostamento, entre veículos, invadindo outro sentido ou pela direita. Essas infrações respondem por 11% (359.431) das mais de 3 milhões de multas aplicadas em 2013 pela Polícia Rodoviária Federal em todo o País.
Para se ter ideia, a cada hora 41 pessoas são flagradas em uma dessas situações nas rodovias federais do País, conforme a Polícia Rodoviária. Somente em São Paulo, houve 91.825 notificações do gênero em estradas estaduais, entre janeiro e setembro deste ano.

Dados do Mapa da Violência de 2014 apontam que mais de 46 mil pessoas morreram em decorrência de acidentes nas estradas do Brasil, registrados em 2012. O número é 38,3% maior do que há dez anos. O oficial da PM concorda com a tendência de a penalidade financeira ser ampliada. “O que mais pesa para o condutor é o bolso, sem dúvida nenhuma.” Para o coordenador do Núcleo de Estudos em Segurança no Trânsito da USP, Coca Ferraz, os valores das multas precisavam ser atualizados, e a medida terá efeito na quantidade de acidentes registrados. “Com esse tipo de multa, certamente vamos inibir a infração, que leva aos acidentes graves.”
Racha
Houve alteração ainda nas multas para quem se envolver em racha ou promover disputas, passando de R$ 547,62 e R$ 957,70, respectivamente, para de R$ 1.915,40. O valor ainda dobra em caso de reincidências.
Em caso de lesão corporal grave durante essa infração, passa-se a prever reclusão de 3 a 6 anos; em caso de morte, a punição mínima será de 5 anos e a máxima, de 10 anos. Ferraz, da USP, relatou ter estudado a relação entre multas e a quantidade de mortes em acidentes. Para ele, quanto maior a fiscalização, menor o número de vítimas. “Existe relação direta”, disse.
Lei seca
Há ainda na nova legislação um complemento à lei seca. A jurisprudência nos tribunais já permitia a condenação de quem fosse flagrado dirigindo sob efeito de álcool com pena de 6 meses a 3 anos. Mas a forma de comprovação passa a incluir agora, textualmente, exames toxicológicos. Anteriormente, a lei já havi
a sido alterada para permitir o uso de testemunhos e vídeos.






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