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Entra em vigor neste sábado, 01, o aperto mais
significativo da legislação brasileira de trânsito desde a adoção da lei
seca, em 2008. Quem for flagrado disputando racha terá de pagar R$
1.915,40. Se as disputas deixarem mortos ou feridos, a punição poderá
chegar a 10 anos de prisão. Já para ultrapassagem em local proibido ou
pelo acostamento, o valor passa a ser de R$ 957,70; e, em caso de
reincidência, os valores serão dobrados.
Das 11 alterações feitas pelo Congresso e
sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste ano, seis se referem à
mudança no valor das multas - quatro delas envolvendo ultrapassagens
perigosas pelo acostamento, entre veículos, invadindo outro sentido ou
pela direita. Essas infrações respondem por 11% (359.431) das mais de 3
milhões de multas aplicadas em 2013 pela Polícia Rodoviária Federal em
todo o País.
Para se ter ideia, a cada hora 41 pessoas são
flagradas em uma dessas situações nas rodovias federais do País,
conforme a Polícia Rodoviária. Somente em São Paulo, houve 91.825
notificações do gênero em estradas estaduais, entre janeiro e setembro
deste ano.
Dados do Mapa da Violência de 2014 apontam que mais
de 46 mil pessoas morreram em decorrência de acidentes nas estradas do
Brasil, registrados em 2012. O número é 38,3% maior do que há dez anos. O
oficial da PM concorda com a tendência de a penalidade financeira ser
ampliada. “O que mais pesa para o condutor é o bolso, sem dúvida
nenhuma.” Para o coordenador do Núcleo de Estudos em Segurança no
Trânsito da USP, Coca Ferraz, os valores das multas precisavam ser
atualizados, e a medida terá efeito na quantidade de acidentes
registrados. “Com esse tipo de multa, certamente vamos inibir a
infração, que leva aos acidentes graves.”
Racha
Houve alteração ainda nas multas para quem se envolver em racha ou promover disputas, passando de R$ 547,62 e R$ 957,70, respectivamente, para de R$ 1.915,40. O valor ainda dobra em caso de reincidências.
Houve alteração ainda nas multas para quem se envolver em racha ou promover disputas, passando de R$ 547,62 e R$ 957,70, respectivamente, para de R$ 1.915,40. O valor ainda dobra em caso de reincidências.
Em caso de lesão corporal grave durante essa
infração, passa-se a prever reclusão de 3 a 6 anos; em caso de morte, a
punição mínima será de 5 anos e a máxima, de 10 anos. Ferraz, da USP,
relatou ter estudado a relação entre multas e a quantidade de mortes em
acidentes. Para ele, quanto maior a fiscalização, menor o número de
vítimas. “Existe relação direta”, disse.
Lei seca
Há ainda na nova legislação um complemento à lei seca. A jurisprudência nos tribunais já permitia a condenação de quem fosse flagrado dirigindo sob efeito de álcool com pena de 6 meses a 3 anos. Mas a forma de comprovação passa a incluir agora, textualmente, exames toxicológicos. Anteriormente, a lei já havia sido alterada para permitir o uso de testemunhos e vídeos.
Há ainda na nova legislação um complemento à lei seca. A jurisprudência nos tribunais já permitia a condenação de quem fosse flagrado dirigindo sob efeito de álcool com pena de 6 meses a 3 anos. Mas a forma de comprovação passa a incluir agora, textualmente, exames toxicológicos. Anteriormente, a lei já havia sido alterada para permitir o uso de testemunhos e vídeos.
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