O carnaval é um dos períodos mais aguardados pelos brasileiros, pois normalmente folga-se do sábado até a terça com retorno ao trabalho somente na "quarta-feira de cinzas" depois das 12h. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, carnaval não é considerado feriado nacional.
De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos, aqueles declarados por lei.
O advogado especialista em direito do trabalho, Wagner Luiz Verquietini, do Bonilha Advogados, explica que somente o Estado do Rio de Janeiro e Salvador (BA) possuem leis que consideram a terça-feira de carnaval como feriado. “Nos demais Estados, à luz da legislação em vigor, somente são considerados feriados no Brasil os definidos por leis, sendo que o carnaval, por mais incrível e estranho que pareça não se encontra incluso no rol das datas agraciadas”, diz o advogado.
Fonte:Uol

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