quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Rodovias terão alterações na circulação de veículos pesados durante feriados nacionais

 

Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo


Uma portaria da PRF (Polícia Rodoviária Federal) determinou que veículos pesados não poderão circular em determinadas rodovias durante os feriados nacionais, como Carnaval e Dia do Trabalho (veja a lista completa de rodovias abaixo). O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), estabelece que o motorista que não cumprir as determinações poderá ser multado com uma infração média.

No entanto, veículos com Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica poderão circular, desde que apresentem os documentos necessários.

A restrição será válida apenas para os trechos de pista simples ou dupla das seguintes rodovias:


BR-116: Liga Fortaleza (CE) a Jaguarão (RS) - Trechos: km 0 ao km 231

BR-488: Liga a rodovia Presidente Dutra à cidade de Aparecida (SP) - Trechos: km 0 ao km 5

BR-319*: Liga a cidade de Manaus (AM) a Porto Velho (RO) - Trechos: km 60 ao km 64,4

*Válido apenas durante a operação de Carnaval


A portaria também especifica que não haverá restrições de circulação em estradas dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima.


Horários de restrição

Carnaval

28/2 - 16:00 às 22:00

01/3 - 06:00 às 12:00

04/3 - 16:00 às 22:00

05/3 - 06:00 às 12:00

Páscoa

17/4 - 16:00 às 22:00

18/4 - 06:00 às 12:00

21/4 - 16:00 às 22:00

Dia do Trabalho

30/4 - 16:00 às 22:00

01/5 - 06:00 às 12:00

04/5 - 16:00 às 22:00

Corpus Christi

18/6 - 16:00 às 22:00

19/6 - 06:00 às 12:00

22/6 - 16:00 às 22:00

Consciência Negra

19/1 - 16:00 às 22:00

20/11 - 06:00 às 12:00

23/11 - 16:00 às 22:00

Fim do Ano

24/12 - 16:00 às 22:00

25/12 - 16:00 às 22:00

31/12 - 16:00 às 22:00

01/1 - 16:00 às 22:00


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