No entanto, veículos com Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica poderão circular, desde que apresentem os documentos necessários.
A restrição será válida apenas para os trechos de pista simples ou dupla das seguintes rodovias:
BR-116: Liga Fortaleza (CE) a Jaguarão (RS) - Trechos: km 0 ao km 231
BR-488: Liga a rodovia Presidente Dutra à cidade de Aparecida (SP) - Trechos: km 0 ao km 5
BR-319*: Liga a cidade de Manaus (AM) a Porto Velho (RO) - Trechos: km 60 ao km 64,4
*Válido apenas durante a operação de Carnaval
A portaria também especifica que não haverá restrições de circulação em estradas dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima.
Horários de restrição
Carnaval
28/2 - 16:00 às 22:00
01/3 - 06:00 às 12:00
04/3 - 16:00 às 22:00
05/3 - 06:00 às 12:00
Páscoa
17/4 - 16:00 às 22:00
18/4 - 06:00 às 12:00
21/4 - 16:00 às 22:00
Dia do Trabalho
30/4 - 16:00 às 22:00
01/5 - 06:00 às 12:00
04/5 - 16:00 às 22:00
Corpus Christi
18/6 - 16:00 às 22:00
19/6 - 06:00 às 12:00
22/6 - 16:00 às 22:00
Consciência Negra
19/1 - 16:00 às 22:00
20/11 - 06:00 às 12:00
23/11 - 16:00 às 22:00
Fim do Ano
24/12 - 16:00 às 22:00
25/12 - 16:00 às 22:00
31/12 - 16:00 às 22:00
01/1 - 16:00 às 22:00
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