O prazo foi determinado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Segundo a pasta, o prazo coincide com o limite definido pela Lei nº 14.534/23, que determina o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro geral da carteira de identidade.
O novo modelo exigiu que a Bahia implementasse um sistema de identificação mais moderno e, atualmente, o processo está na etapa de migração do banco de dados de 11 milhões de biometrias.
A mudança do número de RG para o número de CPF foi idealizada para reduzir fraudes. Isso porque antes era possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF. Com a nova carteira de identidade, o cidadão passa a ter um número de identificação apenas.
Fonte: G1/BA
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