Além disso, processos ligados aos crimes hediondos têm tramitação prioritária em todas as instâncias, e os condenados terão de cumprir, no mínimo, dois terços da pena. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial. A legislação considera como criança a pessoa de até 11 anos e, como adolescente, aquela entre 12 e 18 anos.
Além disso, também tornam-se hediondos os crimes de "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente" e de "submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual".
Fonte: R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário