G1/BA
Presídio de Paulo Afonso, no norte da Bahia
(Foto: Reprodução/Seap)
Uma liminar da Justiça obriga o estado da Bahia a relocar agentes penitenciários para aumentar o quadro funcional do presídio de Paulo Afonso, na região norte do estado, e ainda realizar transferência de alguns presos que estão na carceragem, por conta da superlotação. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Ministério Público do estado.
Conforme a Justiça, o número de agentes da unidade prisional foi mantido mesmo após serem acrescentadas novas comarcas de municípios vizinhos na atribuição do presídio.
O governo baiano deverá aumentar o número de agentes penitenciários da cidade em um prazo de 30 dias e fazer a transferência da unidade de todos os detentos que não sejam provenientes das comarcas de Abaré, Antas, Cícero Dantas, Cipó, Chorrochó, Euclides da Cunha, Jeremoabo, Paripiranga, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal e Tucano, em 10 dias.
A liminar, proferida na quarta-feira (18) pelo juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda, também proíbe a entrada no presídio de Paulo Afonso de novos presos que não sejam destas cidades. A decisão judicial acatou pedido feito em ação civil pública pelo MP. A ação foi ajuizada, no último dia 9 de outubro, pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado.
O juiz destacou, conforme o MP, que não houve aumento do quantitativo de agentes, mesmo após terem sido acrescentadas quatro novas comarcas na atribuição do presídio. O órgão não especificou quais comarcas foram acrescentadas.
Por isso, conforme a determinação, a relocação dos agentes deve considerar o acréscimo da população carcerária decorrente da inclusão das comarcas. “Razão assiste ao Ministério Público ao dizer que a situação da superlotação do Presídio de Paulo Afonso é gravíssima, o que é majorado pela insuficiência de agentes prisionais na aludida unidade”, afirmou o juiz na decisão.
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