quinta-feira, 28 de maio de 2015

Comprovantes não poderão mais ser impressos em papel térmico


Comprovantes não poderão mais ser impressos em papel térmico
A medida se aplica para documentos que o consumidor precise guardar por mais
de um ano
 
As instituições financeiras e estabelecimentos comerciais de Feira de Santana não poderão mais utilizar papel térmico para impressão de comprovantes, notas fiscais e outros documentos que necessitem ser guardados pelo consumidor, por período superior a um ano. É o que determina o Projeto de Lei que foi aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira (27) na Câmara Municipal.

Segundo a autora do projeto, vereadora Gerusa Sampaio (PROS), uma grande parcela da população já guardou um comprovante e após um curto período, o documento tem a impressão apagada por se tratar de um papel térmico. “Já existe um papel apropriado para que possamos guardar e não ter esse problema de precisar ficar tirando xerox de recibos”, disse Gerusa.

De acordo com o PL, caso ocorra descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às sanções que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, e as penalidades vão desde advertência, apreensão de bobinas de papéis térmicos a multa mínima de R$ 700,00, a máxima de R$ 10 mil.

FONTE: Acorda Cidade



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