sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Justiça Federal condena ANTT a cobrar relatórios quinzenais de obras da ViaBahia


foto divulgação/internet



A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a informar, a cada 15 dias, através de relatório, a implantação e instalação das cláusulas estabelecidas no contrato de concessão de exploração da BR-324 com a Viabahia Concessionária de Rodovia. A determinação foi divulgada no Diário Oficial da União, de quarta-feira (16).

A ausência de envio do relatório importará o pagamento de multa diária no valor dez mil reais em desfavor da ANTT, e de dois mil reais em desfavor do gerente da sua Gerência de Fiscalização e Controle Operacional de Rodovias (GEFOR).

Na ação principal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Viabahia e a ANTT, está sendo cobrado que sejam instalados e implantados, com efetivo funcionamento, os equipamentos de detecção e sensoriamento de pista, painéis de mensagens variáveis fixos, sensoriamento meteorológico, circuito fechado de TV e sistema de controle de velocidade.

A decisão do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana teve como relator o desembargador federal Carlos Moreira Alves.





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