
O Congresso Nacional aprovou a conversão da Medida Provisória 776/17, editada pelo Governo Federal em abril deste ano, em Lei Federal. Com isso, a certidão de nascimento de todos os brasileiros passa a permitir aos pais optarem pela naturalidade de seus filhos, escolhendo entre o local de nascimento ou local de residência da mãe como local de nascimento da criança. O texto vai agora para sanção presidencial.
A mudança atinge em cheio a população residente em 41% dos municípios brasileiros que não possuem maternidade (dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Datasus) e que se viam obrigados a registrar seus filhos como naturais da cidade onde era realizado o parto, mesmo que só se deslocassem a este município para o nascimento.
O texto aprovado na Câmara também permite que os cartórios realizem correções nas certidões de nascimento, casamento e óbito sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público. A mudança visa facilitar a correção de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome. Com a alteração, o parecer do Judiciário será solicitado pelo oficial do cartório somente se este suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ARPEN/BRASIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário