segunda-feira, 3 de julho de 2017

JUSTIÇA DIZ QUE É ILEGAL COBRAR PREÇO DIFERENTE PARA HOMEM E MULHER EM BALADA



(Estadão)



O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, divulgou uma orientação técnica nesta segunda-feira, 3, em que veta a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas. O parecer vale para bares, restaurantes e casas noturnas. Segundo o órgão, uma divisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), um documento será encaminhado às respectivas associações dos estabelecimentos.


Estratégia coloca mulher em situação de inferioridade, 
diz Senacon Foto: Disco


As casas noturnas, bares e restaurante terão um mês para se adequarem à determinação. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os estabelecimentos estão sujeito a multa.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Confirmado: Josivaldo Santana vai disputar vaga na Câmara de Feira pelo União Brasil

  Josivaldo Santana Josivaldo Santana confirmou a sua filiação ao partido União Brasil. Ele já assinou a sua ficha de filiação e é pré-candi...