(Estadão)
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, divulgou uma orientação técnica nesta segunda-feira, 3, em que veta a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas. O parecer vale para bares, restaurantes e casas noturnas. Segundo o órgão, uma divisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), um documento será encaminhado às respectivas associações dos estabelecimentos.
As casas noturnas, bares e restaurante terão um mês para se adequarem à determinação. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os estabelecimentos estão sujeito a multa.
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