quinta-feira, 4 de maio de 2017

JUSTIÇA DÁ LIMINAR QUE OBRIGADA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DE TORCEDORES NOS ESTÁDIOS DO RJ


G1/RJ

Foto:ilustração/internet


O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro concedeu liminar, nesta quarta-feira (3), determinando a implantação de sistema de identificação biométrica de torcedores em todos os estádios de futebol no estado do Rio de Janeiro que recebam partidas oficiais organizadas pela CBF ou pela Federação de Futebol do Rio, a Ferj.

Estão incluídas partidas do campeonato estadual, do Brasileirão, da Copa do Brasil e até eliminatórias da Copa do Mundo. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com o juiz Guilherme Schilling, que deu a liminar, a implantação do sistema deverá ser custeada pelos quatro grandes clubes do Rio - Flamengo, Vasco, Fluminense, Botafogo -, além da CBF e da Federação de Futebol do Rio num prazo máximo de 90 dias.

O objetivo da identificação biométrica é impedir o acesso aos estádios de torcedores que já tenham sido punidos e suspensos dos estádios, por decisão administrativa ou judicial. A partir de agora, todo torcedor que for proibido de comparecer a jogos de futebol terá suas digitais cadastradas.

Para que o sistema funcione, todos os torcedores deverão passar pelas catracas biométricas, mas somente aqueles que já tenham sido proibidos pela Justiça serão impedidos de entrar nos estádios. Em caso de descumprimento da liminar, os clubes, a CBF e a Ferj serão multadas em R$ 50 mil por dia, cada um.



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